Serviço Família Acolhedora
O que é?
O Serviço Família Acolhedora consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos que estão em situação de risco, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária sadia. A família acolhedora assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta.
O Serviço foi criado há 04 anos nosso Município através da Lei nº 650, de 27 de abril de 2015.
Como solicitar?
Presencialmente
- Secretaria de Assistência Social - CRAS
- Rua Getúlio Vargas, 221, Centro, CEP 89837-000
- Observação: 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h
Por telefone
- Secretaria de Assistência Social - CRAS
- Fone: (49) 3459-0080
- Horários de atendimento: 7h45min às 11h45min e das 13h às 17h.
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Carteira de Identidade |
Original | 1 |
Certidão de Nascimento ou Casamento |
Original | 1 |
Comprovante de residência |
Original | 1 |
Comprovante de residência |
Original | 1 |
Passo a Passo
1
As Famílias interessadas serão cadastradas através da Secretaria de Assistência Social e deverão atender os requisitos abaixo descritos, recebendo após análise, permissão para acolher crianças ou adolescentes, na forma da Lei;
I. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil;
II. Firmar declaração de desinteresse em adoção;
III. Comprovar concordância de todos os membros da família;
IV. Residir no Município de Coronel Martins;
V. Ter disponibilidade de te
2
A seleção entre as famílias inscritas será feita através de estudo psicossocial, de responsabilidade da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.
3
O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, contatos colaterais e observação das relações familiares e comunitárias.
4
Após a emissão de parecer psicossocial favorável à inclusão no Serviço, as Famílias assinarão um Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora.
Legislação relacionada
-
Norma Municipal: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018
É importante saber
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Oferece atendimento presencial
-
Oferece atendimento por telefone
-
Exige apresentação de documentos
-
Está amparado por Lei
Órgão / Entidade responsável
Secretaria da Assistência Social
Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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Atendimento preferencial
- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos